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Renúncia Fiscal e a contribuição à cultura local

Renúncia Fiscal e a contribuição à cultura local

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Apoiar projetos locais está ao alcance das empresas que optam pelo lucro real e ainda ajuda uma extensa cadeia

A Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/91 – é direcionada a produtores, artistas ou instituições que trabalham para o desenvolvimento cultural. Até 2018 foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por meio da realização de mais  de  53 mil  projetos  culturais,  segundo  estudo  da  Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno foi de R$ 1,59, o que significa que para cada R$ 1 destinado a um projeto cultural, R$ 1,59 retorna à sociedade, por meio da movimentação de uma extensa cadeia produtiva. 

Para ter acesso aos recursos, é preciso submeter o projeto à análise da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). 

Depois, o projeto passa pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é um colegiado formado por membros da sociedade civil e do poder público, com representantes de todas as regiões brasileiras e das principais áreas culturais e artísticas. Se for aprovado, o produtor poderá captar recursos junto a patrocinadores, oferecendo a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda - a lei permite que empresas optantes pelo Lucro Real apliquem 4% do imposto de renda devido. 

Quem associa a marca a um projeto cultural comemora os resultados. É o caso da Usina Santa Terezinha. “O que nos motivou foi devolver, por meio da destinação de tributos, uma parte de nossos resultados à comunidade, além, é claro, de definir, acompanhar e fiscalizar a aplicação de parte dos tributos que geramos”, explica o gerente administrativo, Roberto Cidade.

VALORIZAÇÃO DA MARCA

Não existem grandes  dificuldades  para abraçar a renúncia como prática da empresa.  O  executivo comenta que  ter uma  boa  apuração dos  tributos  é um  dos primeiros e essenciais passos para realizar a destinação, além de ser uma obrigação da empresa. “Depois, seja via Ministérios ou os órgãos existentes na cidade como o Instituto Cultural Ingá (ICI), basta conhecer os projetos disponíveis para captação. Aí a empresa deve preencher o documento indicado por modalidade de aplicação e fazer o pagamento. Não é nada muito diferente do fazemos na hora de recolher os impostos. Se a empresa decidir renunciar, diminuirá o valor do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fará depósitos diretos para os benefícios fiscais”

Ele destaca a importância da  Usina  ter  sua  imagem  atrelada a projetos culturais, esportivos ou de outros públicos permitidos por renúncia fiscal. “A cidade ganha com o acesso direto a recursos para os menos assistidos pelo poder público e a opções culturais  e  desportivas,  acessando  essas  verbas  diretamente  com  as  empresas  e submetendo sua transparência aos Tribunais de Contas, sem a necessidade de intermediação do ente público. Além disso, valorizamos nossa marca, e temos a oportunidade de determinar como será aplicada parte dos impostos que geramos, de acompanhar e fiscalizar a aplicação”.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao receber o valor da renúncia, é preciso prestar contas. Segundo o consultor  sênior  do  ICI,  Alan  Gaitarosso,  a  partir  do  momento  que  o  projeto  recebe  o primeiro patrocínio, o proponente terá documentos para guardar. “É preciso arquivar o Recibo de Mecenato, o Comprovante de Depósito do patrocinador e o Contrato de Patrocínio, porque são importantes para a prestação de contas do projeto”. O Recibo de Mecenato é o documento que o produtor envia para efetivar o patrocínio, onde constam os dados do proponente, dados bancários do projeto e modalidade do incentivo  (patrocínio ou doação). “Vale ressaltar que apenas o recibo não comprova o apoio, é preciso enviar os comprovantes de depósito identificado na conta do projeto. Esses documentos devem ser guardados por no mínimo cinco anos”, afirma Gaitarosso. Para o presidente do ICI, George Coelho, é fundamental que os recursos da cidade fiquem na cidade. “Os impostos de uma empresa maringaense devem fomentar projetos de Maringá. Com isso, ganham o produtor cultural, o apoiador e os maringaenses, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura”.