Alexandre Duarte da Silva, da Dygran Contabilidade, sobre isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil: alívio é positivo, mas deveria estar acompanhado de discussão sobre gasto público
Na prática, as duas frentes têm impactos diferentes, mas apontam para uma mesma necessidade: organização. Para pessoas físicas, o alívio no Imposto de Renda pode representar mais dinheiro no orçamento mensal. Para quem recebe aluguel ou investe em imóveis, o novo cenário exige atenção à forma como contratos, recebimentos e patrimônio estão estruturados.
O contador e administrador Alexandre André Duarte da Silva, sócio-administrador da Dygran Contabilidade, explica que a nova regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês aumenta o valor líquido que chega ao bolso de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Também há uma faixa de transição para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com redução gradual do imposto. “A medida ajuda, sem dúvida. Por outro lado, a tabela do Imposto de Renda ficou muitos anos defasada”, avalia. Para ele, a alteração deve ser vista não apenas como um alívio importante, mas também como uma correção esperada. Alexandre complementa: “o alívio é positivo, mas deveria vir acompanhado de uma discussão mais séria sobre eficiência do gasto público, para que a redução de um imposto não acabe sendo compensada com aumento de arrecadação em outras frentes”.
No orçamento familiar, o impacto tende a ser sentido principalmente por quem tinha desconto mensal de Imposto de Renda e passa a ter retenção menor ou deixa de pagar o tributo. A recomendação, no entanto, é que o ganho seja usado com planejamento.

Alexandre Beraldo Vieira, da Vinde Wealth: dados dos contribuintes são ‘cruzados’ com informações de bancos, empresas, cartórios, imobiliárias e operadoras de saúde
O reflexo chega ao ambiente empresarial. A mudança no Imposto de Renda não reduz encargos como INSS e FGTS, mas altera a percepção de salário líquido do colaborador. Para as empresas, isso exige atualização de sistemas de folha de pagamento, conferência dos cálculos e atenção à retenção correta. Além disso, abre espaço para conversas sobre organização financeira. “Quando a equipe compreende assuntos como orçamento, Imposto de Renda, benefícios e planejamento, as pessoas tendem a tomar decisões mais conscientes”, afirma. Na avaliação dele, isso pode trazer tranquilidade financeira e refletir indiretamente no ambiente de trabalho, com mais foco, produtividade e equilíbrio.
Apesar da ampliação, pagar menos imposto não significa estar dispensado de organização. Dependendo da renda, bens, investimentos, venda de imóveis, atividade rural ou recebimento de aluguel, o contribuinte pode continuar obrigado a declarar. Informes de rendimento, despesas médicas, educação, previdência, extratos de investimentos, recibos de aluguel e documentos de compra e venda de bens devem ser preservados.
“A isenção não significa que o cidadão pode deixar de se organizar. Este é um erro comum”, alerta Duarte. Segundo ele, a Receita Federal cruza informações enviadas por bancos, empresas, cartórios, imobiliárias e operadoras de saúde. Por isso, divergências entre o que foi declarado e o que consta nos sistemas fiscais podem levar o contribuinte à “malha fina”.
Controle e planejamento de aluguéis

Thiago de Castro e Almeida, do Veríssimo e Viana Advogados: tributação atinge pessoa física com renda bruta anual com locações superior a R$ 240 mil e mais de três imóveis alugados
O advogado Thiago Kellermann de Castro e Almeida, sócio no Veríssimo e Viana Advogados e especialista em direito empresarial e planejamento patrimonial, explica que o ponto central está no enquadramento do locador. Segundo ele, os novos tributos não atingem todo pequeno proprietário. A incidência sobre pessoa física depende do cumprimento simultâneo de critérios como receita bruta anual com locações superior a R$ 240 mil e posse de mais de três imóveis distintos alugados.
“Quem está abaixo desses limites, por ora, não é atingido pelos novos tributos. Mas esse enquadramento precisa ser monitorado”, afirma. Para ele, a maior fiscalização sobre rendimentos de aluguel torna a regularidade documental mais importante do que nunca.

“O cliente quer segurança fiscal. A venda e a locação agora são consultivas”, diz Jorge Henrique Parreira Meira, da Facility Imóveis e Construtora Cidade Verde
A preocupação é maior para grandes carteiras, locação comercial e por temporada. Meira observa que imóveis comerciais não contam com os mesmos redutores aplicados à locação residencial, o que pode gerar discussões sobre custos e reajustes. Se o proprietário tentar repassar a nova carga tributária ao contrato, há risco de aumento da vacância em regiões comerciais.
No caso da locação por temporada, o cenário exige reavaliação: investidores que compraram estúdios ou apartamentos compactos pensando exclusivamente na alta rotatividade precisam recalcular a rentabilidade. “Quem não colocar isso na planilha, vai ver a margem sumir”, afirma. Como resposta, ele já percebe movimento de investidores migrando portfólios de curta temporada para locação residencial tradicional de longo prazo, em busca de previsibilidade e menor complexidade operacional.
Para Almeida, a revisão de contratos é uma das medidas mais importantes neste momento. Contratos antigos, segundo ele, muitas vezes não deixam claro quem suportará novos tributos incidentes sobre a locação. Também é necessário avaliar cláusulas de reajuste, equilíbrio econômico e documentação da relação locatícia.
“O momento é de planejamento, não de reação. Buscar orientação jurídica e contábil antes que os problemas apareçam é mais barato e mais eficiente”, afirma o advogado. A preparação deve envolver o mapeamento dos imóveis alugados, receita anual com locações e risco de enquadramento em novas regras ao longo dos próximos anos.
Outro ponto de atenção é o recebimento correto dos valores: o aluguel deve ser declarado efetivamente pelo proprietário. Direcionar pagamentos para contas de terceiros, misturar receitas pessoais com caixa de empresa ou manter contratos informais tende a elevar o risco de inconsistências fiscais.
“Organize-se agora, antes que o custo da desordem apareça na forma de multa, autuação ou conflito contratual”, orienta Almeida. Para quem possui mais imóveis, uma alternativa é a reorganização patrimonial por meio de pessoa jurídica, administradora de bens ou holding patrimonial. A decisão, porém, deve ser analisada com apoio técnico, considerando carga tributária, planejamento sucessório, gestão familiar e regularidade dos contratos.
No mercado imobiliário, Meira vê a mudança como oportunidade para profissionais preparados. “O cliente quer segurança fiscal. A venda e a locação agora são consultivas”, afirma. Para ele, imobiliárias e corretores que buscarem conhecimento sobre planejamento patrimonial, regras de transição e parcerias com contadores e advogados tributários tendem a se diferenciar.
O novo ambiente tributário exige acompanhamento contínuo. A transição da Reforma Tributária seguirá pelos próximos anos, enquanto a nova tabela do IR afeta a renda mensal dos contribuintes em 2026. “Para uma gestão eficiente, o empresário precisa olhar tudo isso conjuntamente: folha, contratos, tributos e fluxo de caixa”, resume Duarte. Para Meira, o cenário não deve ser interpretado como motivo para paralisia. “O mercado não vai travar; ele vai selecionar os melhores”, afirma.

