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Mediação, uma saída extrajudicial para conflitos

Mediação, uma saída extrajudicial para conflitos

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Cocamar escolheu a mediação para a quitação de um contrato:  “o valor atendeu às expectativas das duas partes. Não precisamos seguir para o processo judicial”, diz o advogado Gustavo Ferraz 

Diante da necessidade de solucionar uma rescisão contratual, o setor jurídico da Cocamar inovou na forma com que costuma conduzir situações do gênero. Entre partir para um processo judicial ou fechar um acordo por meio de uma Câmara Privada de Mediação e Arbitragem, optou pela segunda possibilidade e resolveu o problema de forma satisfatória para ambas as partes. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que supervisiona a atuação das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, as entidades podem utilizar métodos consensuais para resolver conflitos. Pessoas físicas e jurídicas podem acionar os serviços para sanar questões de contratos de compra e venda, locação, crédito, relações trabalhistas, divergências em departamentos de empresas, conflitos escolares, divórcios e outras áreas. Só não é possível acionar o instrumento para direitos indisponíveis, que são aqueles que as pessoas não podem abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. 

O advogado e responsável pelo setor jurídico da Cocamar, Gustavo Ferraz, conta que em dezembro do ano passado a cooperativa buscou um mediador do Núcleo Setorial de Mediação, Conciliação e Arbitragem, ligado ao programa Empreender, da ACIM, para intermediar a quitação do contrato de trabalho. Foi a primeira vez que a cooperativa utilizou o recurso. 

Segundo Ferraz, desde a proposta à assinatura, os trâmites duraram uma semana. “O colaborador aceitou ouvir nossa proposta, depois resolvemos tudo em uma sessão, com a assinatura do termo de acordo. O valor atendeu às expectativas das duas partes. Não precisamos seguir para o processo judicial”, diz. 

Para o advogado, além do acordo extrajudicial ter sido mais rápido do que um processo judicial convencional, favoreceu um desfecho amigável e evitou gastos. “O relacionamento fica bom porque o litígio é evitado. Houve agilidade na negociação, economia de dinheiro e menos desgaste. Certamente usaremos o serviço mais vezes”, destaca. 


Diálogo


Kellin Cris Vacari Conchon, advogada: “conflitos em empresas familiares, sucessão, divórcios, inventários, entre outros, podem ser resolvidos por meio de um acordo que preserve as relações”  

Em Maringá, o Núcleo Setorial de Mediação, Conciliação e Arbitragem possui seis membros que atuam em parceria com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Cooperativa de Trabalho de Executivos em Gestão e Treinamento – Pluricoop, com 42 cooperados – o objetivo é que com o aumento da demanda, o núcleo seja transformado em Câmara.

A advogada e mediadora Kellin Cris Vacari Conchon, ligada à Câmara e ao núcleo, explica que a resolução de conflitos por meio da mediação ganhou força com a Lei 13.140, sancionada em 2015. Desde então políticas públicas foram criadas para incentivar o uso dos meios autocompositivos ou alternativos para a solução de conflitos e, também, incentivar a cultura da paz. “O judiciário brasileiro é plenamente capaz e apto a solucionar as situações que chegam até ele. Porém, é preciso mostrar à população que, além do judiciário, há outras formas de solução dos conflitos”, explica.

Para o acordo, a parte interessada procura um mediador ou uma Câmara, que convida a outra parte. Em caso de aceite, os envolvidos são direcionados às sessões de mediação ou conciliação, podendo ser necessário um ou mais encontros (presenciais ou virtuais) – os honorários do mediador escolhido são pagos à parte e podem ser assumidos pelo proponente ou divididos entre as partes. Só em comum acordo o termo, com valor de título executivo extrajudicial, é assinado.  

Tempo e preservação de relacionamentos são as principais vantagens da mediação. O custo geralmente é menor em relação aos processos judiciais, mas não é regra. “O trabalho das Câmaras é extrajudicial, com procedimentos e regras seguidos pelos mediadores, que passam por treinamento. Existe o código de ética do mediador e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Então, há direcionamentos e responsabilidades envolvidos no papel do mediador, que visa à cultura da paz”, explica Kellin. 

Embora possam ser utilizadas em variadas situações, a advogada observa que as Câmaras são uma opção recomendada para casos que envolvem vínculos que as partes precisam ou gostariam de manter. “Além de demorar e poder custar mais, por vezes processos judiciais terminam com a decisão do juiz e uma parte, ou mais, acaba insatisfeita. Conflitos em empresas familiares, sucessão, divórcios, inventários, entre outros, podem ser resolvidos por meio de um acordo que preserve as relações. E é possível ir para a mediação mesmo que um processo judicial esteja em andamento. Há situações que podem ter os termos definidos em mediação, mas precisarão de homologação judicial para ter validade, como nas ações de guarda e alimentos”, explica a advogada. Quando não há acordo, o próximo passo pode ser a arbitragem. “Se os participantes não chegarem a um acordo, é possível escolher a arbitragem”, acrescenta. 


Formação 

Os mediadores podem ser profissionais de qualquer área, como advogados, executivos, contadores, especialistas em agro e psicólogos, mas precisam ter cursos e conhecimento sobre meios alternativos de solução de conflitos. A Pluricoop oferece capacitação em mediação extrajudicial e soma forças com o núcleo do Empreender para ampliar o número de mediadores na cidade, bem como para estimular a demanda pelos serviços. Kellin explica que para integrar a lista de mediadores da Pluricoop é preciso, além de formação em mediação, estudar um módulo sobre cooperativismo e associativismo.

Além de ter conhecimento das técnicas, princípios e regulamentos que envolvem a mediação, a capacitação na área, a formação contínua e a experiência de vida são bem-vindas no currículo do mediador.


Cultura 


Mediadora há três anos, a economista Cleide Bulla acredita que a mediação é menos burocrática para evitar brigas judiciais muitas vezes desnecessárias

A economista e especialista em marketing Cleide Bulla é mediadora há quase três anos e integra o núcleo e a Pluricoop. Como sempre gostou de atuar em negociações, aceitou o convite para se tornar mediadora e participou de curso. 

Sobre a rotina na mediação, Cleide explica que os participantes ficam à vontade para falar em um bate-papo confidencial e informal. “Marcamos um horário e chamamos as partes. Explicamos como é a mediação e começamos a ouvi-las, por tempo igual. Já no primeiro momento observamos se teremos a resolução em uma sessão ou se outras serão necessárias. Geralmente vamos até quatro sessões.”

Para a mediadora, em se tratando de empresas, um dos segmentos que mais podem se beneficiar do serviço é o comércio. “Se a loja tem um cliente inadimplente, pode entrar com uma ação e perder o cliente para sempre. A mediação reestabelece relações, proporcionando diálogo e um caminho viável. Assim, a relação cliente e empresa pode ser mantida. Para o comércio, a mediação é um ótimo recurso”, comenta. 

Para Cleide, o principal desafio dos mediadores é desenvolver a cultura da resolução de conflitos na base do diálogo. Na visão dela, trata-se de uma técnica menos burocrática para evitar brigas judiciais muitas vezes desnecessárias. Para quem quiser acionar o serviço em Maringá, ela indica entrar em contato com o Núcleo do Empreender (www.acim.com.br/empreender) ou com a Pluricoop (www.pluricoop.com.br/).