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Registro centralizado de vendas em cartão está em vigor

Registro centralizado de vendas em cartão está em vigor

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“Não é possível gravame duplo, ou seja, se os valores a receber forem dados em garantia de empréstimos, não será possível fazer a antecipação”, explica Lenilda Moreira Fontes Martins, do Sicoob Metropolitano

Entrou em vigor em junho o sistema de registro centralizado das receitas dos lojistas por vendas feitas com cartão de crédito. A medida deve beneficiar principalmente as pequenas e médias empresas, que têm acesso a empréstimos com juros mais baixos ao oferecer os ‘recebíveis’ - parte do que têm a receber - como garantia de pagamento. 

Agora todas as vendas feitas por meio de cartão de crédito são automaticamente registradas em uma central de recebíveis, por meio de empresas registradoras credenciadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) - de acordo com a Resolução CMN n° 4.734/2019 e a Circular BCB n° 3.952/2019. 

Com as informações dos recebíveis das empresas centralizadas e padronizadas no sistema, as instituições financeiras têm mais segurança para resgatar o crédito em caso de inadimplência. A expectativa é que o sistema aumente a oferta de crédito e estimule a concorrência.

Cada instituição financeira é responsável por ajustar seus sistemas para processar as operações vinculadas aos créditos de vendas por meio de cartões. Com as mudanças, não existe mais a ‘trava de domicílio bancário’, mas ‘gravame’ sobre os créditos futuros de vendas recebidas por meio de cartões de crédito, explica a supervisora de Crédito do Sicoob Metropolitano, Lenilda Moreira Fontes Martins.

“Antes, as instituições financeiras podiam ‘travar’ o domicílio bancário das empresas com o consentimento delas. Todos créditos ocorriam somente na conta-corrente da detentora do domicílio e a empresa só podia realizar operações de crédito vinculadas às vendas por meio de cartão na instituição detentora do domicílio bancário. Também era possível tomar empréstimos para capital de giro oferecendo as receitas dessas vendas como garantia e continuar realizando antecipações das vendas, ou seja, poderia ocorrer duplo financiamento dos mesmos valores a receber. Nas novas regras não é possível gravame duplo, ou seja, se os valores a receber forem dados em garantia de empréstimos, não será possível fazer a antecipação. A empresa terá que escolher entre dar em garantia de empréstimos ou antecipar as vendas”, detalha.

Como, com a medida, o domicílio bancário não fica travado, o empreendedor passa a ter liberdade para negociar com várias instituições, podendo escolher a melhor opção para o seu negócio. Além disso, as instituições financeiras têm mais segurança nos créditos concedidos, já que não será possível duplo financiamento das mesmas vendas.